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Feito de Mestre

Eletricista · Percebi um problema

Aparelhos queimaram depois de uma queda de energia: o que fazer

Se aparelhos queimaram depois de uma queda ou oscilação de energia, faça duas coisas: proteja a casa e peça o ressarcimento. Primeiro, tire da tomada o que ainda está ligado e não use os aparelhos danificados. Depois, registre o pedido de ressarcimento na distribuidora de energia, a empresa da sua conta de luz. A regra da ANEEL, a agência que regula o setor, dá até 5 anos para pedir, mas quanto antes melhor. Se parte da casa ficou sem luz depois da queda, chame também um eletricista, porque a instalação pode ter sido atingida.

Por Feito de Mestre · Atualizada em 10/10/2026

Mãos medindo a tomada da sala com um multímetro

A queda de energia queimou meu aparelho. Tenho direito a ressarcimento?

Você pode pedir. A Resolução Normativa 1.000 da ANEEL define como a distribuidora recebe o pedido, investiga se o dano tem relação com o que aconteceu na rede e, se tiver, ressarce. O ressarcimento pode ser o conserto, a troca do aparelho ou o pagamento do valor do conserto ou de um aparelho novo, à escolha da distribuidora.

Como pedir o ressarcimento à distribuidora?

A distribuidora precisa oferecer pelo menos telefone, atendimento presencial e internet para esse pedido. Tenha em mãos:

  • o número da sua unidade consumidora, que está na conta de luz;
  • a data e o horário aproximados da queda;
  • o que aconteceu com o aparelho (não liga mais, fez estalo, soltou fumaça);
  • a marca e o modelo de cada aparelho danificado.

Um pedido pode incluir mais de um aparelho. Guarde o número do protocolo.

Posso mandar consertar antes?

Pode, mas com cuidado. A regra da ANEEL garante esse direito e cobra prova. Se você consertar antes de fazer o pedido, ou antes de terminar o prazo que a distribuidora tem para verificar o aparelho, precisa entregar a nota fiscal do conserto, o laudo de um profissional qualificado, dois orçamentos detalhados e as peças trocadas. Sem isso, a norma considera que o dano não fica ligado ao problema na rede, e a distribuidora pode se recusar a ressarcir. Pela regra da ANEEL, a ligação com a falha na rede também fica descaracterizada quando o equipamento não é encontrado para a verificação.

Quanto tempo a distribuidora tem?

  • Verificar o aparelho: até 1 dia útil para geladeira, freezer e outro equipamento que guarda alimento perecível ou remédio; até 10 dias para os demais.
  • Responder: até 15 dias, se você pediu em até 90 dias da queda; até 30 dias, se pediu depois disso. O prazo conta da verificação no local ou, se ela não aconteceu, da data do pedido.
  • Ressarcir: até 20 dias, contados da resposta ou do fim do prazo de resposta, o que vier primeiro.

Se a resposta for negativa ou não vier, procure a ouvidoria da distribuidora, que deve constar no documento com o resultado da análise.

O que você pode fazer agora

  • Tire da tomada os aparelhos eletrônicos, principalmente se a energia ainda está oscilando.
  • Não teste o aparelho queimado de novo na tomada.
  • Anote a data e a hora da queda e fotografe os aparelhos e as etiquetas com marca e modelo.
  • Se algum cômodo ficou sem energia ou há cheiro de queimado, desligue o disjuntor dele, se souber qual é.

Quando chamar um profissional

Chame um eletricista se, depois da queda, parte da casa ficou sem luz, algum disjuntor não se mantém ligado, alguma tomada esquentou ou há cheiro de queimado. O dano pode ter chegado à instalação, e não só aos aparelhos. O eletricista revisa os circuitos atingidos. O laudo do aparelho em si é com a assistência técnica dele ou com a oficina que a distribuidora indicar.

Mais matérias: Luz, tomadas e chuveiro

Fontes.

Atualizada em 10/10/2026.

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